DECRETO N 8

DECRETO N. 8.000 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

  decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção da “Estação de Água Suja”, Km 905,891, – bitola de 1m, – Linha de Azurita a Barra do Funchal, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 27:77$352 (vinte e sete contos setecentos e setenta e um mil trezentos e cinquenta e dois réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima