DECRETO N

DECRETO N. 8.001 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de 60:139$0 (sessenta contos cento e trinta e nove mil réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para uma instalação completa, destinada à aspiração de pó e serragem, a ser montada na carpintaria das oficinas da Companhia Docas de Santos, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a instalação supra mencionada, será comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua encorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1938.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULiO Vargas.

João de Mendonça Lima.