Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.002 – DE 12 DE MAIO DE 1910
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 100:000$, papel, para occorrer ao pagamento de despezas com a recepção e hospedagem de representantes de Governos estrangeiros, em visita ao Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.252, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 100:000$, papel, para occorrer ao pagamento de despezas com a recepção e hospedagem de representantes de Governos estrangeiros, em visita ao Brazil.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º Republica.
Nilo Peçanha.
Rio-Branco.