DECRETO N. 8.002 – DE 12 DE MAIO DE 1910

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 100:000$, papel, para occorrer ao pagamento de despezas com a recepção e hospedagem de representantes de Governos estrangeiros, em visita ao Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.252, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 100:000$, papel, para occorrer ao pagamento de despezas com a recepção e hospedagem de representantes de Governos estrangeiros, em visita ao Brazil.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º Republica.

Nilo Peçanha.

Rio-Branco.