DECRETO N. 8.002 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova orçamento para empedramento das linhas da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe, confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o novo lastramento e reforma do antigo empedramento das linhas da Rede Mineira de Viação, no corrente ano.
Parágrafo único. As despesas que forem efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de réis 4.776:009$800 (quatro mil setecentos e setenta e seis contos nove mil e oitocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levados à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.