DECRETO N. 8.003 – DE 12 DE MAIO DE 1910
Crea mais uma brigada de infantaria e mais tres de cavallaria de guardas Nacionaes na comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 78ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 232, e 233, e 234 e de um do da reserva, sob n. 78, e mais tres de cavallaria, com as designações de 104ª, 105ª e 106ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 207 e 208, 209 e 210, 211 e 212, os quaes se organizarão, como aquelles batalhões, com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.