DECRETO N

DECRETO N. 8.003 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova projetos e orçamentos para construção de carro suburbano, prancha e tender destinados à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias de 183:083$6 (cento e oitenta e três contos oitenta e três mil e seiscentos réis), 82:788$6 (oitenta e dois contos setecentos e oitenta e oito mil e seiscentos réis) e 111:385$8 (cento e onze contos trezentos e oitenta e cinco mil e oitocentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção, respectivamente, de um carro suburbano de 13 metros (tipo pequeno), um vagão L de 10,500 m (prancha) e um tender com capacidade de 15.000 litros, destinados aos serviços da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Parágrafo único. As despesas com as construções de que trata este decreto, na importância total de 377:258$0 (trezentos e setenta e sete contos duzentos e cinquenta e oito mil réis), serão custeadas pelos recursos orçamentários ou pelos créditos especiais que forem concedidos.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.