DECRETO N

DECRETO N. 8.004 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941

Autoriza despesas em The Leopoldina Railway Company, Limited

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam autorizada as despesas, até o máximo da importância de 18:669$617 (dezoito contos seiscentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezessete réis), excedentes dos orçamentos apropriados pelos decretos ns. 2.249, de 21 de janeiro de 1938, 3.568, de 9 de janeiro, 3.792, de 6 de março, 3.971 e 3.976, de 29 de abril de 1939, para construções e aquisições de materiais nas linhas de concessão federal de The Leopoldina Railway Company, Limited.

Parágrafo único. As despesas, depois de apuradas em regular tomadas de contas, serão levadas à conta da taxa adicional de 10% em vigor nas citadas linhas de concessão federal.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.