Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.005 – DE 18 DE MAIO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 699:105$ para o próprio seguimento dos trabalhos de melhoramento da Quinta da Bôa Vista
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, letra n da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 699:105$ para occorrer ás despezas com os trabalhos de melhoramento da Quinta da Bôa Vista.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha
Francisco Sá.