DECRETO N

DECRETO N. 8.005 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova projetos e orçamentos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, na importância de 163:633$006 (cento e sessenta e três contos seiscentos e trinta e três mil e seis réis), para construção da variante da linha e da nova ponte de concreto armado em substituição à antiga ponte metálica no km 33,882 e na de 157:977$182 (cento e cinquenta e sete contos novecentos e setenta e sete mil cento e oitenta e dois réis), para modificações do nivel da linha e construção da nova ponte de concreto armado em substituição à antiga ponte metálica no km 20,614, na linha Norte, ramal de Cabedelo, de The Great Western of Brazil Railway Company, Limited.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei n. 1.475, de 3 de agosto de 1939.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.