DECRETO N

DECRETO N. 8.006 – DE 19 DE MAIO DE 1910

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Amarante,  no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional, da comarca de Amarante, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria com a designação de 5ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 154, 155 e 156, e um do da reserva sob n. 52, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca;  revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.