DECRETO N

DECRETO N. 8.006 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova projetos e orçamentos para a construção de duas pontes na Estrada de Ferro de Goiaz.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias de 32:927$790 (trinta e dois contos, novecentos e vinte sete mil setecentos o noventa réis) e 77 :573$550 (setenta e sete contos, quinhentos e setenta e três mil quinhentos e cinquenta réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Pública, para a construção, nas estacas 4.647 – 10 e 4.716 – 16, sobre o córrego João Leite, na Estrada de Ferro de Goiaz, de duas pontes, uma de 10 e outra de 15 metros de vão, previstas nos estudos aprovados pelo decreto n. 194, de 21 de junho de 1985.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas. 

João de Mendonça Lima.