DECRETO N

DECRETO N. 8.007 – DE 19 DE MAIO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Raymundo Nonato, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Raymundo Nonato, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria com a designação de 53ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 157, 158 e 159 e um do da reserva sob n. 53, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos quarespectiva comarca; revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.