DECRETO N

DECRETO N. 8.010 – DE 19 DE MAIO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Floriano, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca Floriano, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria com a designação de 56ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 166, 167 e 168, e um do da reserva sob n. 56, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.