DECRETO N. 8.014 – DE 19 DE MAIO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica Creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Maranhão mais uma brigada de infantaria com a designação de 50ª, que se constituirá de tres Batalhões do serviço activo sob ns. 148, 149 e 150, e de um do da reserva sob n. 50, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.