DECRETO N. 8.015 – DE 19 DE MAIO DE 1910

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito extraordinario de 23:317$741, para pagamento de despesas com impressões e publicações de debates do Senado Federal e Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito extraordinario de 23:317$741, para pagamento de despezas com impressões e publicações de debates, sendo 9:556$451 do Senado Federal e 13:761$290 da Camara dos Deputados, durante o período de 10 de abril, data para que foi convocado o Congresso Nacional, até 2 de maio do corrente anno.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.