DECRETO N. 8.018 – DE 19 DE MAIO DE 1910
Approva os estudos definitivos, inclusive o orçamento dos primeiros 3º kilometros do prolongamento da Estrada de Ferro Conde d'Eu, de Independencia a Picuhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a companhia «Great Western of Brazil Railway, Limited», de conformidade com as disposições dos §§ 2º e 4º da clausula I, das que baixaram com o decreto n. 7.632, de 28 de outubro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos dos primeiros 30 kilometros do prolongamento da Estrada de Ferro Conde d'Eu, de Independencia a Picuhy, no Estado da Parahyba, e bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de réis 1.875:207$510 (papel) e £ 26.992-15-5 (ouro), constante dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo, porém, ser modificado o projecto no trecho comprehendido entre o kilometro 20 e 23, de modo a serem substituidas as curvas de 119 e 100 metros de raio por outras de raios maiores, e reduzidas convenientemente, outrosim, as declividades maximas de 3%, tambem alli empregadas.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.