DeCRETO N. 8.020 – DE 19 DE MaIO DE 1910

Declara comprehendida no plano das obras de melhoramentos do porto da Bahia a faixa de terreno existente em Jequitaia, por onde passa a linha ferrea da Companhia Cessionaria das Docas daquelle porto, e approva a planta do referido terreno, por ser de utilidade publica a desapropriação deste.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia, devidamente representada,

Decreta:

Artigo único. Fica comprehendida no plano das Obras de melhoramento do porto da Bahia a faixa d o Terreno existente em Jequitaia, por onde passa a linha ferra da Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia, e bem assim approvada e planta, que com este baixa, rubricada pelo Director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, para os effeitos da desapropriação por utilidade publica do referido terreno.

Rio de janeiro, 19 de maio de 1910 – 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.