DeCRETO N. 8.021 – DE 19 DE MAIO DE 1910

 Concede autorização á Companhia Piratininga para funcionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Piratininga, devidamente representada,

Decreta:

Artigo único. E’ concedida autorização á Companhia Piratininga, com séde no Rio de Janeiro, para funccionar na Republica com os estatutos que a este acompanham, ficando, porém, obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEçANha.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.

Companhia Piratininga

ESTATUTOS

CAPITULO I

DENOMINAÇÃO, SÉDE, FINS E DURAÇÃO DA COMPANHIA

Art. 1º Sob a denominação de Companhia Piratininga é constituida nesta data, uma sociedade anonyma para a fabricação de gelo e de cerveja de baixa fermentação e o commercio de mercadorias nacionaes e estrangeiras, por conta propria e de terceiros, com séde no Rio de Janeiro, e prazo de duração de 30 annos.

CAPITULO II

DO CAPITAL SOCIAL E ACÇÕES

Art. 2º O capital da companhia é de 300:000$, dividido em 3.000 acções de 100$ cada uma.

Paragrapho unico. Cada accionista obriga-se a entrar com uma prestação de 25 % no acto de subscrever estes estatutos e com o restante em prestações, a juizo da directoria, com intervallo nunca menor de 3º dias, precendendo annuncio.

Art. 3º A companhia poderá emittir debentures, na fórma da lei, até a importancia do seu capital.

CAPITULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º A companhia será administrada por dous directores, os quaes serão eleitos entre os accionistas e terão mandato por seis annos.

§ 1º Cada director vencerá mensalmente o ordenado de 1:000$ e prestará caução de 50 acções para garantia de sua gestão.

§ 2º Destes directores um é o presidente da companhia e a elle particularmente compete a representação da companhia em juizo e fóra delle em geral, em suas relações para com terceiros; ao outro director particularmente compete a administração geral dos serviços industriaes e a direcção da propaganda e venda dos productos da companhia.

§ 3º O presidente será, em suas faltas e impedimentos, substituido pelo outro director.

§ 4º Qualquer divergencia entre os directores será resolvida pelo Conselho Fiscal.

CAPITULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 5º O Conselho Fiscal da companhia compor-se-há de tres membros effectivos e tres supplentes, aos quaes, além das attribuições legaes, a referida no § 4º do artigo antecedente.

Paragrapho unico. Os fiscaes não teem direito a remuneração alguma; quando porém, os dividendos sociaes excederem de 12 % annualmente, receberão uma mensalidade de 100$000.

CAPITULO V

DOS LUCROS

Art. 6º Dos lucros liquidos verificados em balanço annual de 31 de dezembro, serão deduzidos: para gratificação aos directores, 6% a cada um, e para constituição de um fundo de reserva, a parte que os mesmos directores determinarem.

§ 1º Feitas estas deducções, os lucros restantes serão distribuidos pelos accionistas.

§ 2º O fundo de reserva não deverá de 50 % do capital social.

CAPITULO VI

DAS ASSEMBLEAS GERAES

Art. 7º A assembléa geral para a eleição de novos fiscaes e tomada de contas da directoria, reunir-se-ha até o fim do mez de abril de cada anno, depois de convocação feita, na forma da lei, pelos directores.

§ 1º Cada grupo de 10 acções dará direito a um voto, desprezando-se sempre as fracções.

§ 2º Quinze dias antes da data marcada para reunião da assembléa geral ficarão suspensas as transferencias de acções.

§ 3º As assembléas geraes serão presididas pelo accionistas que nellas for para esse fim acclamado.

§ 4º Independente de requerimento de accionistas, os directores poderão, em caso de urgencia, convocar assembléas geraes extraordinarias.

Disposição transitoria

A primeira directoria fica desde já constituida da seguinte fórma:

Director-presidente, Adolpho Arantes.

Director, Theotonio Sá.

Fiscaes, Dr. Adolpho Corrêa, José prudente Corrêa e Antonio Norberto Ribeiro do Valle.

Supplente, Prudente R. Corrêa, Dr. Valentim Tobias e Bento Ribeiro Nogueira.

Os abaixo assignados, approvando os presentes estatutos, feitos em duplicata, manifestam expressamente a intenção de formar a Sociedade Anonyma Companhia Piratininga e, subscrevendo o numero de acções declarando em seguida a seus nomes, assumem a responsabilidade legal que dahi lhes provém.

S. Paulo, 24 de abril de 1910.

 

Acções

Valor

Adolpho Corrêa Dias ......................................................................................

500

50:000$000

Prudente R. Corrêa ........................................................................................

500

50:000$000

José Candido de Souza .................................................................................

150

15:000$000

Valentim Tobias ..............................................................................................

150

15:000$000

Antonio Norberto Ribeiro do Valle ..................................................................

500

50:000$000

Camillo Antonio de Moraes ............................................................................

100

10:000$000

Benedicto José de Carvalho ..........................................................................

150

15:000$000

Bento Ribeiro Nogueira ..................................................................................

500

50:000$000

José Prudente Corrêa ....................................................................................

250

250:00$000

Adolpho Arantes .............................................................................................

100

 

10:000$000

Theotonio Sá ..................................................................................................

100

 

10:000$000

Total ..............................................................................................

3.000

 

300:000$000

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Sr. Presidente da Republica – A memoria apresentada a este Ministerio pela Directoria da Escola de Minas de Ouro Preto, de accôrdo com a respectiva congregação, sobre a reforma daquelle estabelecimento, justifica este acto de Governo, não só pelo desenvolvimento dado ao ensino, ampliando as funções da escola mas tambem pelo consequente augmento do corpo docente, do pessoal administrativo e dos auxiliares do ensino.

O augmento do corpo docente justifica-se pela necessidade da creação de algumas cadeiras, como a de electro-technica, que será, certamente, uma das bases da electro-metallurgia, a que não póde ser indifferente um paiz como o Brazil, onde, si é escasso o combustivel, são abundantes as quedas de aguas e numerosas as jazidas de excellente minerio de ferro. A essa cadeira se reunem outras partes de physica, com applicações insdutriaes do calor, electricidade em geral e meteorologia.

A creação da cadeira de machinas operatrizes, technologia das profissões elementares, technologia do constructor mecanico, navegação interior e portos de mar, vem tornar mais facil o ensino relativo ao desenvolvimento da navegação interior e dos portos de mar, assumptos cuja importancia dispensa de serem mais um vez encarecidos.

Construindo essas materias uma secção com duas cadeiras, é indispensavel a creação de um logar de lente substituto.

Havendo, actualmente, na Escola de Minas um só lente de desenho para todos os cursos, o que muito tem prejudicado o ensino respectivo, cada vez que se dá impedimento do professor, fica tambem justificado o augmento de mais um lente dessa materia, cujo estudo theorico e pratico nas escolas de engenharia é da mais reconhecida necessidade.

A mesma razão prevalece para e creação de mais logar de preparador analysta, afim de auxiliar lentes da secção de physica e chimica, nas analyses de rochas, mineraes e terras vegetaes.

Os dous logares de auxilires de ensino, que mestres de officinas, são creados pela necessidade dos reparos e conservação dos instrumentos e material dos gabinetes, além de outros misteres que lhes são distribuidos.

O augmento do pessoal administrativo é baseado na melhor ordem e regularidade que exigem os trabalhos, não só da secretaria, mas tambem da bibliotheca da Escola, a qual até aqui não possue sinão um amanuense para todo o seu trabalho que, neste particular, vem sido igualmente muito prejudicado.

Cada um desses pontos da reforma é exposto pela Directoria, com razões que provam a necessidade inadiavel da sua execução, nas condições constantes do projecto junto.

O augmento da despeza, em relação ao pessoal, será de 101:584$, sendo que a despeza com o material, orçada para o exercicio vigente em 78:300$, passará a ser de 74:600$000.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910. – Rodolpho Miranda.