Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.024 – DE 19 DE MAIO DE 1910
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de cavallaria com a designação de 93ª, que se constituirá de dous regimentos sob os ns. 185 e 186, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEçANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.