DECRETO N. 8.025 – DE 19 DE MAIO DE 1910
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 52:000$, destinados ás despezas de fiscalização e propaganda da cultura do trigo e outras a que se referem os arts. 10 e 13 do regulamento que baixou com o decreto n. 7.909, de 7 de março do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 9º da lei n. 2.049, de 31 de dezembro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 52:000$, destinado ás despezas de fiscalização, ensino e propaganda da cultura do trigo e outras a que se referem os arts. 10 e 13 do regulamento que baixou com o decreto n. 7.909, de 17 de março do corrente anno.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.