Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.026 – DE 21 DE MAIO DE 1910
Manda que o dia 25 de maio do corrente anno de 1910 seja tido como de festa nacional nos Estados Unidos do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo a que a Nação Argentina celebra, no dia vinte e cinco do corrente mez de maio, o primeiro centenario da revolução da sua Independencia.
Resolve que, por occasião desta data, em toda a extensão dos Estados Unidos do Brazil, nas repartições publicas, fortalezas, quarteis e navios de guerra, se proceda como nos dias de festa nacional brasileira.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rio-Branco.
Esmeraldino O. T. Bandeira.