DECRETO N. 8.028 – DE 26 DE MAIO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Alto Itapicurú, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional, na comarca do Alto Itapicurú, no Estado do Maranhão, mais um brigada de infantaria com a designação de 51ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 151, 152 e 153 e um do da reserva sob n. 51, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.