DECRETO N. 8.031 – DE 26 DE MAIO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Jaguariahyva, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional, na comarca de Jaguariahyva, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação do 31ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 91, 92 e 93 e de um do de reserva sob n. 31, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.