DECRETO N. 8.032 – DE 26 DE MAIO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeira, do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional, na comarca de Cachoeira no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria: aquella com a designação de 79ª, que se constituirá de tres batalhões de serviço activo ns. 235, 236 e 237 e um do da reserva sob o n. 79, e esta com a de 107ª que se constituirá de dois regimentos sob os ns. 213 e 214, as quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.