DECRETO N. 8.033 – DE 26 DE MAIO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 7:000$, para occorrer ao pagamento do premio devido á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, pela construção em suas officinas de uma locomotiva.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 27 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 7:000$, para occorrer ao pagamento do premio devido á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro de Navegação, pela construcção em suas officinas de uma locomotiva.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.