Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.034 – DE 26 DE MAIO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 364:559$143, para occorrer ao pagamento dos juros garantidos á Estrada de Ferro Sorocabana, correspondente ao periodo de 29 de agosto a 31 de dezembro de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto n. 2.251, de 12 de maio corrente,
decreta:
Artigo unico. – Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 364:559$143, para occorrer ao pagamento dos juros garantidos á Estrada de Ferro Sorocabana, correspondente ao periodo de 29 de agosto a 31 de dezembro de 1907.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.