DECRETO N

DECRETO N. 8.034 – DE 26 DE MAIO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 364:559$143, para occorrer ao pagamento dos juros garantidos á Estrada de Ferro Sorocabana, correspondente ao periodo de 29 de agosto a 31 de dezembro de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto n. 2.251, de 12 de maio corrente,

decreta:

Artigo unico. – Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 364:559$143, para occorrer ao pagamento dos juros garantidos á Estrada de Ferro Sorocabana, correspondente ao periodo de 29 de agosto a 31 de dezembro de 1907.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.