DECRETO N. 8.034 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1941
Concede à sociedade Siqueira, Meireles, Junqueira & Companhia, autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Siqueira, Meireles, Junqueira & Companhia, com sede em São Sebastião do Paraiso, Estado de Minas Gerais,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade Siqueira, Meireles, Junqueira & Companhia, autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Dulphe Pinheiro Machado.