DECRETO N. 8.035 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1941
Concede à sociedade anônima Abatedouro Modelo Brasil. S. A. autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade, anônima Abatedouro Modelo Brasil S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. È concedida à sociedade anônima Abatedouro Modelo Brasil S. A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectiva acionistas realizada a 28 de novembro de 1940, e assembléias gerais extraordinárias realizadas a 21 de fevereiro e 12 de agosto de 1941, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor. ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Dulphe Pinheiro Machado.