DECRETO N

DECRETO N. 8.039 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 480:797$9 (quatrocentos o oitenta contos setecentos e noventa e sete mil e novecentos réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do tanque metálico GO-6 e obras conplementares, para depósito de gasolina, na ilha de Barnabé, no porto de Santos.

Art. 2º A importância despendida com a construção supra referida será comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.