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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$256.304.868,00 para reforço de dotacões consignadas nos vigentes Orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.822, de 22 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$256.304.868,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos e sessenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.822, de 22 de dezembro de 1993, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

TABELAS.