DECRETO N. 7.690 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 100:000$, para pagamento de obras de adaptação e outras despezas motivadas pela installação do mesmo ministerio no Palacio dos Estados, no recinto em que funccionou a Exposição Nacional de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 100:000$ para pagamento de obras de adaptação do edificio, acquisição de moveis e outros objectos, transportes e outras despezas motivadas pela installação do dito ministerio no Palacio dos Estados, no recinto em que funccionou a Exposição Nacional de 1908.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
A. Candido Rodrigues.