DECRETO N. 7.691 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 7:116$646, supplementar á verba 8ª do art. 12 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve, de accôrdo com o disposto no art. 2º do decreto legislativo n. 2.154, de 22 de novembro findo, abrir ao Ministerio da Guerra e credito de 7:116$646, supplementar á verba 3ª - Serviço de Saude - Laboratorio Chimico Pharmaceutico Militar - do art. 12 da Lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, de accôrdo com a demonstração junta, para attender ao pagamento de despezas, no periodo decorrido de 27 de novembro a 31 de dezembro do presente anno, provenientes da reorganização do mesmo laboratorio, feita por decreto n. 7.454, de 8 de julho ultimo, e approvada pelo citado decreto legislativo.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
J. B. Bormann.