DECRETO N

DECRETO N. 7.693 – DE 20 DE AGOSTO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para construção da nova estação de João Pessoa, armazem e plataforma na linha Norte – Ramal de Cabedelo – de The Great Western of Brasil Railway Company, Limited

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção da nova estação de João Pessoa, armazem e plataforma, na linha Norte, ramal de Cabedelo, da “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited".

Artigo 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.068:139$553 (mil e sessenta e oito contos cento e trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e três réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão escrituradas: 630:672$256 (seiscentos e trinta contos seiscentos e setenta e dois mil duzentos e cinquenta e seis réis), à conta do saldo líquido do ano de 1929 e 436:467$297 (quatrocentos e trinta e seis contos quatrocentos e sessenta e sete mil duzentos e noventa e sete réis), à conta de capital da companhia, de acordo com a cláusula 22, alínea c, do decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.