DECRETO N

DECRETO N. 7.694 – DE 20 DE AGOSTO DE 1941

Suprime o Consulado honorário no Panamá, República do Panamá

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 23 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorário no Panamá, República do Panamá.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.