DECRETO N. 7.696 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 616$936, ouro, e 3:470$054, papel, para restituições de direitos cobrados em 1900 pelo material importado pela Camara Municipal de Iguape, no Estado de S. Paulo, para o serviço de abastecimento d'agua.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 33, n. 8, lettra A, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º, lettra C, do Decreto Legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 616$936, ouro, e 3:470$054, papel, para occorrer á restituição á Camara Municipal de Iguape, no Estado de S. Paulo, dos direitos que pagou pela importação de material destinado ao serviço de abastecimento d'agua.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.