DECRETO N. 7.697 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1909

Approva as alterações dos estatutos da companhia de seguros «L'Union».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros L'Union, com séde em Paris, autorizada a funccionar pelo decreto n. 2.784, de 4 de janeiro de 1898, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos que a este acompanham, autorizando-a a continuar a operar em seguros contra fogo, observadas todas as exigencias dos regulamentos e leis vigentes ou que vierem a ser estabelecidos no Brazil sobre a materia de sua concessão.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.

Eu abaixo assignado, Affonso Henriques Carlos Garcia, traductor publico juramentado e interprete commercial, nomeado pela Junta Commercial desta praça; escriptorio rua Primeiro de Março n. 30:

Certifico pela presente em como me foi apresentado um impresso (modificação dos estatutos da companhia de seguros L'Union), escripto na lingua franceza, afim de o traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e litteralmente vertido, diz o seguinte:

TRADUCÇÃO

«L'Union»

Companhia de seguros Contra Fogo

ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA EM 24 DE ABRIL DE 1907

Estando a mesa constituida de accôrdo com os estatutos, o Sr. Stephane Dervillé, presidente do conselho administrativo, declara aberta a sessão, verifica que a assembléa geral extraordinaria acha-se reunida nas condições prescriptas pelo art. 38 dos estatutos e concede a palavra ao director encarregado da leitura do relatorio do conselho administrativo.

RELATORIO DO DIRECTOR

Na assembléa geral extraordinaria em nome do conselho administrativo

Senhores - Convocámo-vos em assembléa geral extraordinaria para propor-vos a divisão em quintos das acções da nossa companhia. Estas, actualmente em numero de 2.000, serão assim elevadas a 10.000, baixando, por conseguinte, o valor nominal de vossos titulos de 5.000 a 1.000 francos.

No correr dos recentes debates parlamentares, muitos se teem illudido com as apparencias de excessiva prosperidade e pareciamos tanto mais sujeitos a Imposto quanto os nossos titulos são menos accessiveis ás pequenas bolsas. Muitos dentre vós pediram-nos ultimamente que reduzissemos a importancia nominal desses titulos e, pela diffusão dos mesmos, interessassemos em numero muito maior de portadores a uma industria que merece toda animação.

Ha muito que pensavamos nisto e, ouvidos os nossos conselhos, propomo-vos hoje a medida.

Multiplicareis as vossas acções, dividindo-as em fracções, todas iguaes, comportando proporcionalmente os mesmos direitos e as mesmas obrigações.

Cada acção de 5.000 francos será substituida por cinco acções de 1.000 francos igualmente quites de uma quarta parte; quintuplicar-se-ha, por conseguinte, o numero das acções necessarias á garantia dos administradores e do director, as quaes serão d'ora avante de cincoenta, e o numero das acções necessarias á votação nas assembléas, as quaes (salvo a faculdade de agrupamento da lei de 1893) serão d'ora em deante de quinze. A cedencia subsistirá nas mesmas condições.

E' uma modificação de fôrma, e vol-a propomos, senhores, porque a julgamos opportuna.

Já vos foi distribuido o texto das modificações dos estatutos necessarios á divisão proposta.

Nelle accrescentámos e vos propomos outras tres modificações tendentes:

A primeira, a accrescentar ao art. 2º dos nossos estatutos uma alinea indicativa de nossa séde social.

A segunda, a mencionar no art. 1º da lei de 1 de agosto de 1893, modificativa da lei organica de 24 de julho de 1887, sobre as sociedades.

A terceira, a incorporar no art. 32 a faculdade de reunião para os accionistas cujo numero de títulos, inferior a quinze, não lhes permittiria assistir individualmente ás nossas assembléas geraes (art. 4º da lei de 1 de agosto de 1893).

A bem destas observações pomos a votos as resoluções, segundo a ordem da tabella que tendes em mão.

Projecto de resoluções

Os arts. 1º, 2º, 7º e 8º, § 1º, 11, § 1º, 16, 25, § 5º e 32 dos estatutos da companhia são modificados como segue:

Art. 1º A sociedade anonyma constituida sob o titulo de L'Union, companhia de seguros contra o fogo, segundo escriptura passada perante Mestre Vavin, tabellião em Pariz, em 30 de setembro, 1 e 2 de outubro de 1828, e autorizada por decreto de 5 de outubro de 1828, por 50 annos consecutivos, é e fica transformada em sociedade anonyma livre, nos termos das leis de 21 de julho de 1867 e 1 de agosto de 1893:

Art. 2º A duração da sociedade, primitivamente fixada em 50 annos, a contar de 5 de outubro de 1828, é prorogada, segundo a escriptura passada perante Mestre Fould, tabellião em Pariz, em 5 de maio de 1876, por um novo prazo de 99 annos, que começará em 1 de janeiro de 1877, salvo os casos de liquidação adeante previstos.

Sua séde social é em Pariz, 9 praça Vendôme, no escriptorio da companhia.

Art. 7º O capital da sociedade é fixado em dez milhões de francos e dividido em 10.000 acções de 1.000 francos cada uma.

Art. 8º § 1º Os accionistas entraram com o primeiro quarto da importancia de cada acção, isto é, com 250 francos, e tomam o compromisso de entrar com o excedente.

Art. 11 § 1º Nenhum accionista poderá possuir mais de 500 acções.

Art. 16. Todo administrador deve ser possuidor de 50 acções, pelo menos, as quaes são inalienaveis emquanto no exercicio de seu cargo; levarão um carimbo indicando a inalienabilidade e serão depositadas na caixa social.

Art. 25 .§ 5º O director deve ser possuidor de 50 acções, pelo menos, as quaes serão inalienaveis emquanto durarem as suas funcções, levarão um carimbo de inalienabilidade e serão depositadas no cofre social; elle recebe um ordenado fixo e vantagens proporcionaes, cuja importancia é fixada pela assembléa geral.

Art. 32. A assembléa geral compõe-se dos accionistas que são possuidores de 15 acções, pelo menos, depois de decorridos tres mezes. Quando um accionista não puder assistir á assembéla, elle terá o direito de se fazer representar nella por outro accionista De conformidade com o art. 4º da lei de 1 de agosto de 1893, todos os possuidores, depois de decorridos tres mezes, de um numero de acções inferior ao acima determinado para serem admittidos á assembléa, poderão reunir-se e se fazer representar por um dentre si. Os accionistas, compondo a assembléa geral, terão tantos votos quanto possuirem de vezes 15 acções, passados tres mezes, pelo menos; não póde, porém, um accionista ter mais de cinco votos por si mesmo e 10 votos como representante. A assembléa geral deve ser composta de um numero de accionistas representando, pelo menos, a quarta parte do capital social, salvo no que for dito no art. 38.

O precedente projecto de resoluções proposto pelo Sr. presidente á votação da assembléa é unanimemente adoptado.

A assembléa confere ao presidente do conselho de administração e ao director, conjuncta ou separadamente, todos os poderes necessarios para assignar quaesquer documentos concernentes á presente modificação dos estatutos e para a publicação todos os poderes são dados ao portador de um exemplar dos ditos documentos. - O director, Cerise. - O presidente do conselho de administração, Derville»

Visto por nós, maire do 1º districto de Pariz, para legalização das assignaturas dos Srs. Derville e Cerise. - A. Jolly. (Sello da Mairie).

Visto para legalização da assignatura do Sr. Jolly, adjuncto do maire do 1º districto, retro exarada.

Pariz, 27 de junho de 1907. - O prefeito do Sena. - Pelo prefeito, o conselheiro de Prefeitura, delegado, C. Périer. (Sello da Prefeitura.)

Visto para legalização da assignatura do Sr. Pérler, conselheiro de Prefeitura.

Pariz, 27 de junho de 1907. - Pelo ministro do Interior. Pelo chefe de secção da Secretaria, Périer. (Sello do Ministerio do Interior.)

O ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Périer.

Pariz, 28 de junho de 1907. - Pelo ministro. Pelo chefe de secção delegado, Scheneider. (Sello do Ministerio.)

Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. Schneider, do Ministerio dos Estrangeiros.

Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Pariz, 29 de julho de de 1907. - O consul geral, João Belmiro Leoni. (Sello do Consulado.)

(Está reconhecida a firma do consul pelo Ministerio das Relações Exteriores no Rio de Janeiro.)

Era o que continha o dito impresso, que fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto. Em fé de que passei a presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 7 de agosto de 1907. - Alfonso H. C Garcia, traductor publico:

Inspectoria de Seguros, 16 de agosto de 1907. - Ademaro Machado, escrivão.

Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal:

Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez afim de o verter para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio, e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Certidão extrahida das notas do cartorio do Tribunal de Commercio do Departamento do Sena, em Pariz, archivadas em 10 de maio de 1907.

«L'Union», companhia anonyma de seguros contra fogo, com o capital de 10 milhões de francos, com séde em Pariz, praça Vendôme n. 9.

Assembléa geral extraordinaria realizada no dia 24 de abril de 1907.

Aos 24 dias do mez de abril, quarta-feira, ás 2 horas da tarde, do anno de 1907, a assembléa geral dos accionistas reuniu-se extraordinariamente na séde da companhia, em virtude da convocação feita pelo conselho de administração, por força do § 2º do art. 34 dos estatutos, sob a presidencia do Sr. S. Derviilé, presidente do conselho de administração.

O Sr. presidente constata que a convocação foi publicada no Direito e na Gazeta dos Tribunaes, jornaes legaes de annuncios do Departamento do Sena, no dia 31 de março de 1907, isto é, com antecedencia de 20 dias, de conformidade com o art. 34 dos estatutos.

Os accionistas presentes ou representados, proprietarios de tres acções no minimo, durante os ultimos tres mezes decorridos (art. 32 dos estatutos), cujos nomes se acham especificados na folha de presença annexa ao presente, são em numero de 191 e representam 1.147 acções, ou seja mais de metade do capital social, minimo exigido pelo art. 38 dos estatutos para que a assembléa extraordinaria possa deliberar validamente.

De conformidade com o art. 33 dos estatutos, o Sr. presidente convida para tomar parte na mesa, na qualidade de escrutinadores, os dous maiores accionistas presentes, os Srs. Néandre e Widmer.

A mesa assim constituida designa como secretario o S. G. Cerise, director.

O Sr. presidente declara a assembléa regularmente constituida, abre a sessão e dá a palavra ao director encarregado de ler o relatorio do conselho de administração, cujo theor é o seguinte:

Senhores - A presente assembléa geral extraordinaria foi por nós convocada para o fim de propor-vos a divisão em quintos das acções da nossa companhia, actualmente em numero de 2.000; o seu numero ficaria desta fórma elevado a 10.000, e por conseguinte o seu valor nominal reduzido de 5.000 a 1.000 francos.

No correr dos ultimos debates parlamentares, muitas pessoas deixaram-se enganar pelas apparencias de uma excessiva prosperidade, parecendo sermos tanto mais sujeitos a ser tributados, porquanto os nossos titulos são pouco accessiveis ás pequenas economias.

Nos ultimos tempos já alguns dentre nós pediram para se reduzir o valor nominal desses titulos, interessando assim pela sua diffusão um numero muito maior de portadores a uma industria merecedora de toda especie de apoio.

Ha muito tempo que pensavamos nisso, e hoje, depois de ouvidos os nossos conselhos, vimos propor-vos essa medida.

Multiplicareis as vossas acções, dividindo-as em fracções iguaes, que terão proporcionalmente os mesmos direitos e as mesmas obrigações.

Cada acção de 5.000 francos será substituida por cinco acções de 1.000 frracos, com entrada realizada de um quarto do capital; seria por conseguinte quintuplicado o numero das acções necessarias para a caução dos administradores e do director, elevadas, portanto, a 50, e o numero das acções necessarias para votar nas assembléas geraes será elevado a 15, salvo sempre o direito de agrupamento concedido pela lei de 1893.

A transferencia effectuar-se-ha sempre nas mesmas condições.

E' uma modificação de fórma que vos propomos, porque a julgamos opportuna.

O texto das modificações dos estatutos exigidas pela divisão que propomos já foi distribuido entre vós.

Temos additado a ellas mais tres, que vos submettemos e que têm por fim:

a primeira, addicionar ao art. 2º dos nossos estatutos a indicação da nossa séde social;

a segunda, citar no art. 1º a lei do dia 1 de agosto de 1893, que modificou a lei organica das sociedades de 24 de julho de 1867;

a terceira, incluir no art. 32 o direito de agrupamento para os accionistas cujo numero de acções, inferior a 15, não lhes permittiria tomar parte pessoalmente nas nossas assembléas geraes (art. 4º da lei de 1 de agosto de 1893).

Em vista das considerações acima feitas, vos submettemos as seguintes deliberações:

Os arts. 1º, 2º, 7º e 8º, §§ 1º, 11, §§ 1º, 16, 25, §§ 5º e 32 dos estatutos da companhia ficam modificados na fórma seguinte:

Art. 1º A sociedade anonyma constituida sob o nome de «L'Union», companhia de seguros contra fogo, de conformidade com escriptura Iavrada em notas de Maitre Vavin, tabellião em Pariz, em data de 30 de setembro, 1 e 2 de outubro de 1828, e autorizada por decreto de 5 de outubro de 1828, por 50 annos consecutivos, é e fica transformada em sociedade anonyma livre, nos termos das leis de 24 de julho de 1867 e 1 de agosto de 1893.

Art. 2º A duração da sociedade, fixada primitivamente em 50 annos, a partir do dia 5 de outubro de 1828, fica prorogada, de conformidade com a escriptura lavrada nas notas de Maitre Fould, tabellião em Pariz, no dia 5 de maio de 1876, por um novo periodo de 99 annos, a contar do dia 1 de janeiro de 1877, salvo os casos de liquidação previstos nos presentes estatutos.

A sua séde social é em Pariz, praça Vendôme n. 9, no edificio da companhia.

Art. 7º O capital da sociedade é fixado em dez milhões de francos, dividido em 10.000 acções de 1.000 francos cada uma.

Art. 8º, § 1º Os accionistas effectuaram a entrada da primeira quarta parte do valor de cada acção e se obrigam a entrar com o restante.

Art. 11. §. 1º Nenhum accionista poderá possuir mais de 500 acções.

Art. 16. Cada administrador deverá possuir pelo menos 50 acções, que serão inalienaveis durante todo o tempo em que elle exercer suas funcções; essas acções serão selladas com um carimbo indicando a inalienabilidade das mesmas e serão recolhidas aos cofres da sociedade.

Art. 25. § 5º O director deverá possuir no minimo 50 acções, que serão inalienaveis durante o tempo em que exercer o cargo, levarão um carimbo indicando a sua inalienabilidade e ficarão depositadas nos cofres da sociedade. O director receberá um ordenado fixo e um interesse proporcional, cuja importancia é fixada pela assembléa geral.

Art. 32. A assembléa geral será constituída por accionistas proprietarios durante os ultimos tres mezes decorridos de 15 acções no minimo.

Quando um accionista não puder assistir á assembléa, terá o direito de fazer-se representar por um outro socio, de conformidade com o art. 4º da lei de 1 de agosto de 1893; os possuidores, durante os ultimos tres mezes decorridos de um numero de acções inferior ao acima estipulado para ser admittido á assembléa, poderão reunir-se e fazer-se representar por um escolhido dentre elles.

Os membros componentes da assembléa geral terão direito a um voto por cada 15 acções por elle possuidas durante os ultimos tres mezes decorridos; nenhum accionista, porém, terá direito a mais de cinco votos para elle pessoalmente e a mais de dez votos como representante; a assembléa geral deve ser composta de um numero de accionistas representando, pelo menos, a quarta parte do capital social, salvo o disposto no art. 38.

O Sr. presidente põe em discussão o presente projecto de modificação dos estatutos, depois de ter feito presente á assembléa que, de conformidade com o art. 38 dos estatutos em ligação com o disposto no § 3º do art. 35, a decisão será valida si fôr tomada por uma maioria de tres quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados.

Postos a votos, successivamente, os projectos de modificações são approvados por unanimidade.

A assembléa confere ao presidente do conselho de administração e ao director, conjuncta ou separadamente, todos os poderes necessarios para assignar quaesquer actos destinados a confirmar as presentes Modificações dos estatutos, e concede ao portador de um traslado dos referidos actos a mais ampla autorizaçao para proceder á respectiva publicação.

Esgotada a ordem do dia, a sessão é Ievantada ás duas horas e meia.

Por cópia conforme. - O director, Cerise. Um administrador (assignatura illegível).

A' margem acha-se escripta a formula do registro seguinte: Registrada em Pariz aos oito dias de maio de 1907, fls. 78, columna 315. Recebidos tres francos e 75 centímos, dizimas comprehendidas. - O thesoureiro.

Por cópia conforme ao original do referido acto depositado no cartorio deste tribunal; conforme termo em data de 10 de maio de 1907, registrado em Pariz em 15 do mesmo, fls. 11, columna 12. Recebidos cinco francos e 63 centimos, dizimas comprehendidas. - Henry.

Confere. (Firma illegivel).

Por cópia conforme. - C. Calmettes. (Chancella do Tribunal do Commercio do Sena.)

Visto por nós, presidente do Tribunal do Commercio do Sena, cavalleiro da Legião de Honra, para legalização da assignatura do Sr. Calmettes, escrivão.

Pariz, 6 de dezembro de 1907. - Chapuis. (Chancella do presidente do Tribunal do Commercio do Departamento do Sena.)

Visto para a legalização da assignatura acima do Sr. Chapuis, presidente do Tribunal de Commercio do Sena.

Pariz, 14 de dezembro de 1907. - Pelo primeiro presidente, Turcas. (Chancella da Côrte de Appellação de Pariz.)

Visto pelo escrivão, G. Lot.

Visto para a legalização da assignatura acima do Sr. Turcas.

Pariz, 17 de dezembro de 1907. - Pôr delegação do guarda dos sellos, ministro da Justiça. - O sub- chefe da repartição, Eigenischaft. (Chancella do Ministerio da Justiça de França.)

O ministro dos Negócios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Eigenschaft.

Pariz, 17 de dezembro de 1907. - Pelo ministro, pelo chefe de repartição delegado, Schneider. (Chancella do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de França.)

Visto para a legalização da assignatura acima do Sr. Schneider, funccionario do Ministerio dos Negocios Estrangeiros em Pariz.

Petropolis, 19 de janeiro de 1903. - O encarregado de negocios de França, Raphael Le Brun. (Chancella da Legação de França no Brazil.)

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Raphael Le Brun, encarregado de negocios da França.

Sobre duas estampilhas do sello federal valendo collectivamente 550 réis. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1908. - Pelo director geral, Gregorio Pecegueiro do Amaral. (Chancella da Secretaria das Relações Exteriores no Rio de Janeiro.)

(Colladas ao documento achavam-se duas estampilhas do sello federal valendo collectivamente 2$400, devidamente inutilizadas na Recebedoria do Thesouro Federal do Rio do Janeiro , e uma estampilha do sello federal de 300 réis, devidamente inutilizada na Secretaria das Relações Exteriores.)

Nada mais continha ou declarava o referido documento, que bem fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto.

Em fé do que passei o presente, que assigno e sello com o sello do meu officio, nesta cidade do Rio de janeiro, aos 16 dias do mez de janeiro de 1908.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1908 - Manoel de Mattos Fonseca.