DECRETO N. 7.703 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1909

Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Acary,no Estado do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Acary, no Estado do Rio Grande do Norte, uma brigada de cavallaria, com a designação de 5ª que se constituirá de dous regimentos sob ns. 9 e 10, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.