DECRETO N

DECRETO N. 7.703 – de 22 de Agosto de 1941

Modifica o art, 1º do decreto n. 7.149, de 9 de maio de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código do Minas) ; e

Considerando que o cidadão brasileiro Antonio Pacifico Homem Junior está autorizado a pesquisar minério de manganês no lugar denominado “Báia”, situado no distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina, e bem assim nos lugares denominados “Jacaré” e “Poções”, situados no distrito de Augusto Lima,  município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais, pelo decreto n. 7.149, de 9 de maio de 1941 ;

Considerando que, por equivoco do autorizado, a poligonal de delimitação da área da pesquisa descrita no decreto não se conforma com a definição real da área no terreno;

Considerando, finalmente, que o concessionário apresentou nova planta retificando e ampliando a anteriormente apresenta e tendo efetuado o pagamento da taxa de decreto na importância de um conto de setenta mil réis (1:070$0);

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 7.149, de 9 de maio de 1941, que autoriza Antonio Pacifico Homem Junior a fazer pesquisa de minério de manganês nos lugares denominados “Báia”, “Jacaré” e “Poções”, municípios de Diamantina e Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, artigo esse que passará a ter a seguinte redação : Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Pacífico Homem Junior a pesquisar minério de manganês no lugar denominado “Báia, situado no distrito de conselheiro Mata, município de Diamantina e nos lugares denominados “Jacaré” e “Poções”, distrito de Augusto de Lima, município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e setenta e nove hectares e quarenta ares (479,10 Ha. ) delimitada por uma linha poligonal fechada de doze (12) lados, tendo um vértice a mil cento e quarenta metros (1. e140 m) da confluência do córrego Bandeira com o rio Pardo Grande, no rumo oito graus noroeste (8º NW) e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, na ordem de sucessão; trezentos e quarenta metros (340 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); quinhentos e vinte metros (520 m), quatorze graus nordeste (14º NE) ; quatrocentos metros (400 m), setenta um graus noroeste (71º NW); trezentos e sessenta metros (360 m), quatorze graus nordeste (14º NE) ; mil setecentos e vinte metros (1.720 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); oitocentos e oitenta metros (880 m), quatorze graus nordeste (14º NE) ; setecentos e vinte metros (720 m), setenta graus sudeste (70º SE) ; novecentos e setenta metros (970 m), quatorze graus sudoeste (14º SW) ; mil setecentos e vinte metros (1.720 m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW) ; cinco mil trezentos e dez metros (5.310 m), trinta graus e quinze minutos sudeste (30º 15’ SE) ; quinhentos metros (500 m), cinquenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (59º 45’ SW) ; quatro mil oitocentos e oitenta metros (4.880m) e trinta graus e quinze minutos noroeste (30º 15’ NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, X e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 8º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n. 7.149, de 9 de maio de 1941, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.

Art. 3º A presente modificação do decreto pagará a taxa de três contos novecentos e trinta mil réis (3:930$0) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.