DECRETO N

DECRETO N. 7.704 – DE 22 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza a firma Irmãos Habeyche Limitada a pesquisar areias monazíticas e ilmeníticas no município de Anchieta do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a firma Irmãos Habeyche Limitada a pesquisar areias monazíticas e ilmeníticas numa área de oito hectares e quarenta e um ares (8,41 Ha), situada em terrenos de marinha, no município de Anchieta do Estado do Espírito Santo, tendo dois mil quinhentos e cinquenta metros (2.550 m) de extensão, contados da Ponta dos Ouriços para o norte (N.) até a barra da Lagoa Mãe Bá. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 46 da Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeío dos trahalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrevem os motivos previstos nos ns. I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.