Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.705 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1909
Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de 'S Raymundo Nonato, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Raymundo Nonato, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria, com a designação de 13ª composta de dous regimentos sob ns. 25 e 26, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.