DECRETO N. 7.706 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1909

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 421, de 11 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda nacional da comarca de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 69ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 205, 206 e 207 e um do da reserva sob n. 69, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.