DECRETO N. 7.707 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 72:506$903, ouro, e 705:300$249, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos, relacionadas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.168, de 6 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 72:506$903, ouro, e 705:300$249, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos relacionadas, sendo:

 

Papel

Do Ministério da Justiça e Negocios Interiores...................................................................

410:211$299

Do Ministerio da Marinha.....................................................................................................

16:543$821

Do Ministerio da Guerra.......................................................................................................

158:271$336

Do Ministerio da Industria e Viação.....................................................................................

27: 559$873

Do Ministerio da Fazenda....................................................................................................

92:713$920

 

 

705:300$249

e 72:506$903 ouro.

 

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA

Leopoldo de Bulhões.