DECRETO N° 7.707, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto n° 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 66, § 1°, e 116, § 1°, da Lei n° 12.465, de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1° Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto n° 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2° A Seção I do Anexo IV à Lei n° 12.465, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida do item "64. Remissão de Dívidas Decorrentes de Operações de Crédito Rural (Lei n° 12.249, de 11/06/2010)".

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

MICHEL TEMER

Guido Mantega

Eva Maria Cella Dal Chiavon

ANEXO