DECRETO N. 7.708 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909
Crêa mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Itaborahy, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itaborahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 31ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 61 e 62, e esta com a de 10ª, que se comporá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 10, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia de 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.