DECRETO N. 7.709 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:913$759 para pagamento aos ex-fieis de armazem da Alfandega do Pará, Carlos Ferreira Campos e Camillo Ferreira de Figuereido.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.149, de 18 do mez proximo findo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:913$759 para occorrer ao pagamento do que se ficou a dever a Carlos Ferreira Campos e Camillo Ferreira de Figueiredo, ex-fieis de armazem da Alfandega do Pará, nos exercicios de 1899, 1900 e 1901.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.