Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.709 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:913$759 para pagamento aos ex-fieis de armazem da Alfandega do Pará, Carlos Ferreira Campos e Camillo Ferreira de Figuereido.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.149, de 18 do mez proximo findo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:913$759 para occorrer ao pagamento do que se ficou a dever a Carlos Ferreira Campos e Camillo Ferreira de Figueiredo, ex-fieis de armazem da Alfandega do Pará, nos exercicios de 1899, 1900 e 1901.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.