DECRETO N. 7.711 – DE 25 DE AGOSTO DE 1941
Aprova orçamento complementar ao aprovado pelo decreto n. 2.794, de 25 de junho de 1938, para as obras do canal, de acesso ao porto de Laguna
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de 7.531:000$0 (sete mil quinhentos e trinta e um contos de réis), que com este baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, complementar ao que foi aprovado pelo decreto n. 2.794, de 25 de junho de 1938, para a conclusão das obras de melhoramentos do canal de acesso ao porto de Laguna, no Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.