DECRETO N. 7.716 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:525$ para pagamento de ajudas de custo e de subsidios que deixou de receber Caetano Manoel de Faria Albuquerque.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do artg. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:525$, para pagamento das ajudas de custo de 1891 e 1892 e dos subsídios, relativos aos períodos de 16 de outubro a 3 de novembro e de 18 a 31 de dezembro de 1891 e de 1 a 22 de janeiro de 1892, que deixou de receber Caetano Manoel de Faria Albuquerque, como Deputado Federal pelo Estado de Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino O. T. Bandeira.