DECRETO N. 7.717 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:425$ para pagamento de subsidios que deixou de receber Francisco de Paula Rodrigues Alves.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei 11. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:425$ para pagamento dos subsidios que Francisco de Paula Rodrigues Alves deixou de receber, de 16 e outubro a 3 de novembro de 1891, na qualidade de Deputado Federal pelo Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino O. T. Bandeira.