DECRETO N. 7.718 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:539$520 para pagamento de subsidios que deixou de receber Virgilio Climaco Damazio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:539$520 para pagamento dos subsidios que, na qualidade de Senador pelo Estado da Bahia, deixou de receber, de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e de 25 a 28 de fevereiro de 1902, e bem assim da diferença entre a quantia que recebeu e a que devia ter recebido, no periodo de 15 de junho a 14 de julho de 1891, o Dr. Virgilio Climaco Damazio.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.