DECRETO N. 7.719 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção do terceiro trecho e prolongamento ferroviário para Itabira, da Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 5.516:517$716 (cinco mil quinhentos e dezesseis conto quinhentos e dezessete mil setecentos e dezesseis réis), que com este baixam, rubricados pela Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do terceiro trecho do prolongamento ferroviário para Itabira, compreendido entre as estações de Oliveira Castro e Engenheiro Laboriau, kms. 581+006 e 588+130 da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida á Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.